Uma empresa de engenharia de Anápolis foi condenada a pagar indenização por assédio sexual e moral após um supervisor fazer comentários invasivos sobre a vida íntima de uma funcionária do setor administrativo. A decisão, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), fixa a reparação em R$ 10 mil e valida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O supervisor utilizava frases de conotação sexual para constranger a trabalhadora, em constante assédio. Testemunhas confirmaram que ele fazia insinuações sobre a aparência da mulher, chegando a afirmar que “essa noite teve” em dias que ela aparecia com o cabelo molhado. Em outras ocasiões, quando a funcionária estava mais arrumada, o chefe sugeria que ela estaria “mal-intencionada”, expondo a vida privada da subordinada perante os colegas.
A juíza Rosana Rabello Padovani considerou as provas consistentes e destacou que a funcionária foi submetida a um “cenário hostil, de humilhação contínua, constrangimento e violação de sua intimidade e honra”. A empresa de engenharia recorreu ao tribunal, alegando que não houve tentativa de obter favorecimento sexual, mas o desembargador Marcelo Nogueira Pedra rejeitou os argumentos da companhia, reforçando que o empregador responde diretamente pelos atos de seus prepostos e possui o dever jurídico de zelar por um ambiente de trabalho saudável.
Além do dano moral, o Tribunal confirmou a rescisão indireta do contrato devido ao descumprimento de obrigações básicas por parte da empresa, incluindo atrasos constantes no pagamento de salários e falhas no recolhimento do FGTS. A decisão de manter a condenação foi acompanhada por todos os membros do colegiado.
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