O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) proíbe práticas consideradas manipulativas do público infantil em ambientes virtuais. Uma delas é a rolagem infinita, que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo. Esse recurso é comumente usado em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também é proibida para crianças e adolescentes que usam serviços digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá os requisitos técnicos e de segurança para vetar práticas manipulativas. O objetivo é proteger as crianças e adolescentes de práticas que explorem suas vulnerabilidades, gerando sensações de angústia e urgência.
O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, explicou que o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias como práticas manipulativas. A ANPD disponibilizará um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, que é uma das exigências mais importantes do ECA Digital.
A lei já define o que são mecanismos confiáveis de aferição etária, e o decreto avança em traduzir isso em requisitos. A ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando para cumprir requisitos de acurácia, privacidade e proporcionalidade.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital, incluindo a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal. A coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, destacou que a regulamentação do ECA Digital representa um momento histórico e o resultado de uma construção coletiva envolvendo organizações da sociedade civil.
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