A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirma a responsabilidade das concessionárias de serviço público em casos de falha na prestação de serviço. O desembargador Vicente Lopes manteve a condenação contra a Triunfo Concebra, obrigando a concessionária a indenizar um motorista que teve seu veículo danificado após cair em um buraco na BR-153, em Goiânia.
O motorista relatou que, em 10 de fevereiro de 2023, ao trafegar pela BR-153 de Anápolis para Goiânia, o veículo caiu em um buraco não sinalizado na altura da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), causando danos mecânicos significativos ao carro. A defesa do motorista destacou a responsabilidade da concessionária em seu dever de manutenção e conservação da via.
A primeira instância condenou a Triunfo ao pagamento de R$ 4.290 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A concessionária recorreu, argumentando que não existia correlação entre o buraco e os danos ao veículo. No entanto, o desembargador negou provimento, confirmando a sentença original.
A decisão se baseou na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. As provas apresentadas incluíram fotografias do local e do veículo, documentos de reparo mecânico e o depoimento do motorista.
Além dos danos materiais, a decisão também confirmou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, devido aos transtornos significativos causados ao motorista durante a interrupção da viagem.
Elienai News – Compromisso com a verdade!
💬 Deixe seu comentário sobre esta matériaQuer receber as notícias mais recentes de Goianésia e região diretamente no seu celular? Então junte-se aos grupos de WhatsApp da Central de Notícias Elienai News!

