📍 Local: Goiás
⚖️ Natureza: Descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho
A maioria dos supermercados da Região Metropolitana de Goiânia não cumpriu o acordo que previa fechamento às 11h aos domingos, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) informou que os estabelecimentos que violaram a regra serão multados em R$ 500 por funcionário.
Segundo o procurador José Nilton, o Secom-GO realizou fiscalizações em mais de cem municípios goianos, incluindo Goianésia, Jaraguá, Porangatu, Três Ranchos, Quirinópolis, Indiara, Jataí e Mineiros, e identificou um alto índice de adesão ao novo horário no interior do estado. Nos casos de descumprimento, os fiscais recolheram cupons fiscais como prova da infração.
Para o procurador, a fiscalização foi fundamental não apenas para coibir irregularidades, mas também para conscientizar consumidores e empresários sobre a importância do cumprimento das regras trabalhistas. Ele destacou que os clientes têm horário suficiente para compras, das 6h às 11h, e que eventuais necessidades fora desse período podem ser atendidas no sábado.
Até o final de junho, o sindicato adotará uma postura pedagógica, mas as multas continuarão sendo aplicadas. A partir de 1º de julho, o Secom-GO passará a ingressar com ações civis públicas contra empresas reincidentes.
O novo acordo, que visa garantir qualidade de vida, dignidade e respeito aos trabalhadores, também proíbe o funcionamento de supermercados nos feriados de 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro. A medida, no entanto, não abrange os municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria.
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) classificou a situação como um “modelo de segregação econômica”, alegando que o acordo cria desigualdades no setor, favorecendo grandes redes em detrimento de pequenos e médios estabelecimentos. Segundo a entidade, a medida afronta princípios constitucionais, como livre iniciativa, isonomia e livre concorrência, e impõe um “pedágio sindical” para o exercício da atividade econômica.
A AGOS já anunciou que adotará medidas judiciais para contestar o acordo, alegando que ele coage empresas a filiarem-se a sindicatos ou assumirem obrigações econômicas adicionais para manter o funcionamento regular.
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