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A vereadora Thaisa Andrade solicitou um requerimento para construir um monumento com a imagem de Nossa Senhora da Abadia, padroeira da cidade, na entrada do município.
Opinião sobre o projeto
A proposta levanta um debate importante sobre a relação entre o Estado e a religião. O Brasil é um Estado laico, conforme estabelecido no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, o que significa que o poder público não pode favorecer ou financiar nenhuma religião específica.
Se o monumento for construído com dinheiro público e em um espaço público, isso pode ser interpretado como um favorecimento à fé católica, excluindo outras crenças e contrariando o princípio da imparcialidade do Estado. O uso de recursos públicos para fins religiosos também pode ser questionado legalmente por desvio de finalidade, já que os impostos devem ser destinados a melhorias para toda a população, independentemente de sua crença.
Por outro lado, caso o monumento seja financiado exclusivamente com doações privadas e instalado em um terreno particular, o projeto poderia ser viável sem ferir a laicidade do Estado.
A discussão é válida e merece ser amplamente debatida com a população, garantindo que a decisão respeite tanto a tradição cultural quanto o princípio constitucional da neutralidade religiosa.
