
Decreto Municipal emitido pela Prefeitura de Goianésia, no Estado de Goiás, em 26 de fevereiro de 2025. Ele estabelece que o ponto será facultativo nas repartições públicas municipais durante os dias relacionados ao período de Carnaval: 28 de fevereiro (sexta-feira), 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) e até as 12h do dia 5 de março (quarta-feira de cinzas). O decreto ressalva, no entanto, que órgãos essenciais como hospitais, serviços de vigilância, limpeza pública e atividades póstumas devem manter suas operações ininterruptas, conforme escalas organizadas pelos dirigentes. Este ato administrativo demonstra a flexibilização das atividades públicas em datas comemorativas, sem comprometer os serviços indispensáveis à população.
Documento na Íntegra
PREFEITURA DE GOLANÉSIA
JUNTOS, FAZENDO HISTÓRIA!
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 147/2025
Goianésia, 26 de fevereiro de 2025.
Publicado e afixado no placar, conforme disposição da Lei Orgânica do Município de Goianésia, em 26 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.
Secretaria da Casa Civil
O PREFEITO DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a conveniência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas municipais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, em decorrência do feriado dedicado à celebração do Carnaval, o ponto será facultativo nos dias:
- 28 de fevereiro, sexta-feira, o dia todo;
- 03 de março, segunda-feira, o dia todo;
- 04 de março, terça-feira, também o dia todo;
- Bem como o dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, até às 12h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensáveis a continuidade dos serviços, tais como atendimento hospitalar, vigilância patrimonial, serviços póstumos e limpeza pública, dentro das escalas e critérios estabelecidos pelos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA, Estado de Goiás, aos 26 de fevereiro de 2025.
RENATO MENEZES DE CASTRO
Prefeito Municipal
Renato de Castro
Prefeito
GOLANÉSIA
PAÇO MUNICIPAL LAURENTINO MARTINS RODRIGUES.
PRAÇA CÍVICA, RUA 33 Nº 453 – ST. SUL
CEP T6382-205 – GOLANÉSIA, GOIÁS
FONE: 62 3369.9400
WWW.GOIANESIA.GO.GOV.BR

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