
(Foto: Reprodução/Instagram)
Gusttavo Lima É Condenado a Pagar R$ 70 Mil por Uso de Número de Celular em Música
O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais a um homem que teve seu número de celular citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão, publicada na terça-feira (18/03/2025), também inclui o pagamento de juros, correção monetária e custas processuais, o que pode elevar o valor final a ser desembolsado pelo artista.
Detalhes do Caso
O autor da ação, um pernambucano, alegou que, após o sucesso da música, passou a receber um volume massivo de ligações e mensagens de desconhecidos, o que inviabilizou o uso de seu celular e comprometeu sua rotina profissional. O número, mencionado na letra sem o DDD (“99XX-5003”), pertencia ao homem, que relatou ter perdido “paz e tranquilidade” devido às constantes importunações. O trecho da música diz:
“A mão pra cima no céu, a mão pra cima no céu / 99XX-5003 / Olha eu recaindo outra vez / Tô aqui bebendo em um botequinho de esquina, cerveja e pinga / Depois de um dia inteiro de trabalho, já é fim de tarde.”
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, destacou que a exposição do número violou os direitos à privacidade e ao sossego do autor, configurando dano moral. Ele argumentou que, mesmo não sendo o compositor, Gusttavo Lima contribuiu ativamente para a divulgação da música em shows, rádios e plataformas digitais, o que amplificou o impacto negativo. O tribunal rejeitou o pedido da defesa para reduzir o valor da indenização, considerando os R$ 70 mil adequados, levando em conta o potencial econômico do cantor, a gravidade dos transtornos e a necessidade de coibir condutas semelhantes.
Histórico de Condenações
Essa não é a primeira vez que Gusttavo Lima enfrenta problemas judiciais por causa de “Bloqueado”. Como o número citado na música não inclui o DDD, várias pessoas no Brasil com o mesmo número em diferentes regiões foram afetadas. Em 2022, o cantor já havia sido condenado a pagar:
- R$ 50 mil a uma mulher em São Paulo;
- R$ 50 mil a uma mulher no Paraná;
- R$ 10 mil a um homem em Minas Gerais.
Além disso, um servidor público de Roraima processou o cantor pelo mesmo motivo, mas perdeu a ação, com o Tribunal de Justiça de Roraima entendendo que não houve prejuízo claro. No total, as indenizações relacionadas à música já ultrapassam R$ 180 mil, sem contar os custos processuais e possíveis recursos.
Posição da Defesa
A defesa de Gusttavo Lima, representada pelo advogado Cláudio Bessas, informou que recorrerá da decisão em instância superior. Em nota ao Metrópoles, argumentou que o cantor é apenas o intérprete da música e que os compositores – que inseriram o número na letra – deveriam ser responsabilizados. A equipe jurídica também alega que o número foi usado de forma “aleatória”, sem intenção de identificar alguém, e que a ausência do DDD e do dígito 9 (obrigatório em números brasileiros desde 2016) deveria eximir o cantor de responsabilidade. Eles afirmam que a decisão do TJPE “distorce” outros julgados semelhantes e esperam uma revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Análise Crítica
O caso levanta questões importantes sobre os limites da liberdade artística e a responsabilidade de artistas na divulgação de conteúdos que podem afetar terceiros. Embora a defesa de Gusttavo Lima insista que ele não compôs a música, o tribunal entendeu que sua atuação como intérprete e principal divulgador da canção o torna corresponsável pelos danos. Essa interpretação alinha-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera números de telefone como dados pessoais, cuja exposição sem consentimento pode configurar violação de direitos.
No entanto, há pontos a questionar. A ausência do DDD e do dígito 9 na letra sugere que o número não foi usado com a intenção de identificar uma pessoa específica, o que pode indicar uma falha dos compositores, e não do cantor. Além disso, a repetição de casos semelhantes em diferentes estados expõe uma negligência inicial na produção da música: por que não foi usado um número fictício, como é prática comum em obras audiovisuais? A Sony Music, gravadora de Gusttavo Lima, também não foi mencionada nos processos, o que levanta dúvidas sobre a responsabilidade das empresas que lucram com a obra.
Por outro lado, o valor da indenização – R$ 70 mil – pode ser considerado elevado para o contexto brasileiro, onde indenizações por danos morais em casos semelhantes raramente ultrapassam R$ 30 mil, segundo jurisprudência do STJ. O potencial econômico de Gusttavo Lima, que tem uma fortuna estimada em R$ 250 milhões e 13 milhões de ouvintes mensais no Spotify, foi um fator determinante para o TJPE, mas isso pode abrir um precedente para que indenizações sejam infladas contra figuras públicas, independentemente da gravidade do dano.
Impacto e Reflexão
Para o público de Goianésia, onde Gusttavo Lima tem uma base fiel de fãs, o caso pode gerar debates. Muitos veem o cantor como um ídolo que representa o sertanejo e o interior do Brasil, e podem considerar as ações judiciais como oportunismo. No entanto, o impacto na vida do autor da ação – que teve sua privacidade invadida e sua rotina profissional prejudicada – não pode ser ignorado. O caso serve como alerta para artistas e gravadoras sobre a necessidade de maior cuidado com detalhes que podem afetar terceiros, especialmente em um contexto de ampla exposição midiática e digital.
Equipe Elienai News – Compromisso com a Verdade!
