
Penalidades por Ameaçar Servidor Público no Brasil
Ameaçar um servidor público no exercício de suas funções é considerado crime no Brasil, com penalidades previstas no Código Penal. De acordo com o artigo 147, o crime de ameaça, que consiste em intimidar alguém com mal injusto e grave por meio de palavras, gestos ou outros meios, pode levar a detenção de um a seis meses ou multa, sendo a ação penal pública condicionada à representação da vítima. Quando a ameaça ocorre contra servidor público no desempenho de suas atribuições, a gravidade pode aumentar, especialmente se configurada como desacato (artigo 331), que prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Recentemente, a legislação tem reforçado a proteção a esses profissionais. Projetos em tramitação, como o PL 2.390/2022, propõem aumentar as penas em um terço para crimes como ameaça contra servidores, incluindo os da saúde, quando cometidos em razão do trabalho. Além das sanções penais, a Lei de Improbidade Administrativa pode resultar em perda de cargo e multa, dependendo da gravidade do caso. A apuração envolve boletim de ocorrência, provas como gravações e testemunhas, podendo culminar em processos criminais e administrativos, assegurando a defesa do interesse público e a segurança dos servidores.
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