O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal para mulheres em todo o país. A norma, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras para o uso do dispositivo, mas alguns trechos foram vetados pelo Executivo e agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
O aerossol de extratos vegetais — à base de oleorresina de capsicum ou outros componentes autorizados — poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e declarem não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. A compra será registrada pelo estabelecimento, que deverá manter os dados por cinco anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A autorização para adolescentes entre 16 e 18 anos, inicialmente prevista pelo Congresso, foi vetada pelo presidente, que argumentou que a medida contrariaria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também foram barrados dispositivos que tornariam o porte irrestrito ou previam sanções administrativas à usuária em caso de uso indevido, como multas e proibição de compra. O governo considerou que tais medidas poderiam punir desproporcionalmente as próprias mulheres que a lei busca proteger.
Além disso, foi vetada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda, furto ou roubo do spray, sob pena de multa. Segundo o Executivo, a exigência deslocaria o foco da segurança para a punição da vítima. Outro veto incidiu sobre a exclusão do Estatuto do Desarmamento, considerada desnecessária, já que o dispositivo não se enquadra como arma de fogo.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente. No entanto, a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas de manuseio foi vetada por falta de estimativa orçamentária.
O spray de pimenta só poderá ser usado em situações de legítima defesa, conforme o artigo 25 do Código Penal, ou seja, para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes. O uso deve ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
A regulamentação das especificações técnicas, limites de capacidade e concentração da substância ficará a cargo do Poder Executivo, em conformidade com as normas da Anvisa.
Os vetos presidenciais agora seguem para análise do Congresso, que decidirá se os mantém ou derruba. Enquanto isso, a aplicação de parte das regras dependerá de regulamentações futuras.
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