
✅ NATUREZA: Cumprimento de Mandado de Prisão (Art. 33, Caput, e art. 35, c/c art. 40, Inc. VI, todos da lei 11.343/2006 e art. 244-B do ECA )
📆 DATA: 19/09/2025
📍 LOCAL: Crixás
Na manhã do dia 19 de agosto de 2025, o Cartório Cibernético da Delegacia de Polícia de Goianésia, em trabalho conjunto com a Delegacia de Crixás, deu cumprimento a mandado de prisão preventiva em desfavor da autora, que se encontrava foragida da Justiça.
A investigada, que se encontrava em liberdade provisória após ter sido autuada juntamente com seu companheiro pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e corrupção de menores, evadiu-se para local incerto. Tal circunstância levou o Juízo Criminal da Comarca de Jaraguá, a requerimento do Ministério Público, a decretar a prisão preventiva e expedir o respectivo mandado.
A equipe policial do Cartório Cibernético da Delegacia de Goianésia, após intensas investigações, levantou a possibilidade de a foragida estar homiziada na cidade de Crixás/GO.
Na data de hoje, 19 de setembro de 2025, em diligência naquela região, a equipe de Goianésia solicitou apoio da Delegacia de Crixás. Após troca de informações, foram definidos os possíveis locais de esconderijo da investigada. Diante disso, as equipes policiais das duas delegacias saíram a campo, realizando diversas diligências e logrando êxito em localizá-la e dar cumprimento ao mandado de prisão em aberto.
A custodiada foi conduzida ao Hospital Municipal para a realização de exame médico e, posteriormente, encaminhada à unidade prisional de Inhumas, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil de Goiás reafirma seu compromisso com a segurança pública e com sua missão constitucional de exercer a função de polícia judiciária, dando fiel cumprimento às ordens judiciais. A população é conclamada a colaborar, denunciando atividades suspeitas por meio do número 197.
Polícia Civil de Goiás: Investigar para Proteger.
PCGO
15ªDRP
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