O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma restrição imediata ao acesso de materiais sensíveis armazenados na sala cofre da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão visa preservar o sigilo de conteúdos relacionados ao banqueiro Daniel Vorcaro, de quem Mendonça é o relator das investigações do caso Master no STF. Ele determinou que a medida seja cumprida com extrema urgência.
Entre os dados já identificados no aparelho de Vorcaro estavam mensagens trocadas com sua ex-noiva, a modelo e influenciadora Martha Graeff, que incluíam conversas de caráter íntimo. A defesa de Graeff manifestou que a modelo é vítima de “grave violência”, estudando medidas judiciais. Ela não mantém relacionamento com Daniel Vorcaro há meses e reitera que “jamais esteve envolvida em qualquer tipo de ilicitude penal”.
Recentemente, Martha Graeff foi convocada para depor na comissão, mas a data da audiência ainda não foi definida pelos parlamentares.
A CPMI do INSS, que investiga descontos indevidos em aposentadorias e pensões, recebeu menos de 1% dos documentos relativos à quebra de sigilo de Daniel Vorcaro. A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), gerando questionamentos sobre a completude do material.
Em um contexto de idas e vindas judiciais, o então relator do caso Master no STF, Dias Toffoli, havia determinado, em dezembro de 2025, o recolhimento pelo Senado dos dados de Vorcaro aprovados pela CPMI. A decisão foi revista em fevereiro, já sob a relatoria de André Mendonça. Nesse intervalo, a CPMI teria recebido cerca de 450 gigabytes de documentos, grande parte de dados telemáticos da Apple salvos na nuvem do banqueiro.
Contudo, após a determinação de Mendonça para que a Polícia Federal recolhesse os dados antes de reenvio à comissão, o volume se reduziu drasticamente. Em apenas 12 dias, os centenas de gigabytes retornaram como 313 megabytes, distribuídos em 206 arquivos, uma fração ínfima do conteúdo original.
Ao encaminhar o material, a Polícia Federal justificou que estava disponibilizando “parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos realizada pela CPMI em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro“, em cumprimento à determinação ministerial. Além disso, Mendonça apontou que as quebras de sigilo feitas pela própria Polícia Federal na investigação do STF também deveriam ser repassadas à CPMI, mas até o momento não chegaram.
Elienai News – Compromisso com a verdade!
💬 Deixe seu comentário sobre esta matériaQuer receber as notícias mais recentes de Goianésia e região diretamente no seu celular? Então junte-se aos grupos de WhatsApp da Central de Notícias Elienai News!

