A presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23).
De acordo com a lei, as farmácias e drogarias devem ser instaladas em um local independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
A lei determina que as farmácias e drogarias sejam operadas por farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento e que sejam observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis.
A norma também estabelece que os medicamentos sujeitos a controle especial de receita só possam ser entregues ao cliente após o pagamento e que os remédios possam ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
Os supermercados ficam vedados a oferecer medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa. Além disso, as farmácias e drogarias licenciadas e registradas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
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